Portaria SEFAZ nº 249 de 12/04/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 abr 2005

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no arts. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:

§ 1º Quando da imposssibilidade de baixa do Passe Fiscal Interestadual em razão de o sistema se encontrar indisponível, serão observadas as seguintes regras:

I - o auditor deverá tirar fotocópia do Passe Fiscal e da (s) nota (s) fiscal(s) com sua(s) respectiva(s) etiqueta(s) afixadas (s), para posterior baixa, logo que o sistema encontrar-se disponível;

II - no campo da baixa do Passe Fiscal deverá constar o número da autenticação eletrônica, além da assinatura do auditor que procedeu a baixa e o local da baixa.

§ 2 - º As fotocópias do Passe Fiscal e das respectivas notas fiscais deverão ser encaminhadas para Gerência de Ações no Trânsito - GERAT.

§ 3º Na hipótese de o Passe Fiscal se encontrar em situação irregular a baixa se dará somente pela GERAT, observado o mesmo procedimento para a baixa administrativa do Termo de Responsabilidade e Termo de Transferência de Responsabilidade discplinadas nas alínas "b", "c" e "d", do inciso II, do § 4º, do art. 643, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 12 de abril de 2005.

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda