Portaria STN nº 249 de 30/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010

Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.

Nota:
1) Revogada pela Portaria STN nº 407, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Redação Anterior:

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 , e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 , complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 ; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos 48 , 52 , 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Parágrafo único. O arquivo digital contendo as instruções para elaboração dos demonstrativos fiscais encontra-se disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público, por meio do endereço de Internet "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp".

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos da União.

Art. 3º Delegar competência à Coordenação-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2011, revogando-se, a partir daquele exercício, as Portarias nº 462, de 5 de agosto de 2009 , e nº 757 de 17 de dezembro de 2009 , da STN, e as disposições em contrário.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO