Portaria SEFAZ nº 249 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Estabelece a obrigatoriedade do uso de certificação digital para acesso a aplicativos e sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, em conjunto com o Secretário Adjunto da Receita Pública e com a Secretária Adjunta Executiva;

Considerando a necessidade de se fixarem procedimentos voltados a proporcionar máxima segurança no acesso a aplicativos e sistemas informatizados geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

Resolve:

Art. 1º Para fins de acesso a aplicativos e sistemas informatizados geridos e administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, deverão ser observadas as disposições contidas nesta Portaria, sem prejuízo de outras que disciplinem matéria.

Art. 2º É obrigatório o uso de Certificado Digital para acesso a aplicativos e sistemas informatizados considerados pela Secretaria de Estado de Fazenda como de alta criticidade.

§ 1º A obrigatoriedade engloba ainda o acesso a funcionalidades específicas dos aplicativos e sistemas previstos no caput deste artigo.

§ 2º Resolução de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda definirá, em sua área de atuação, quais os aplicativos e/ou sistemas, e se for o caso, as respectivas funcionalidades englobados pelo caput e pelo § 1º deste artigo.

§ 3º O Certificado Digital previsto no caput deste artigo deve ser do tipo e-CPF A3, com armazenamento em mídia externa do tipo token ou smart card, vinculados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil.

Art. 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Adjunta Executiva da Secretaria de Estado de Fazenda - COTI/SAEX/SEFAZ coordenará os trabalhos de adequação necessários ao fiel cumprimento das disposições previstas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 17/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2015.

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(original assinado)

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(original assinado)

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA

(original assinado)