Portaria SSER nº 249 DE 22/03/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mar 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do processo nº SEI-040044/000008/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.188 Corona/Coronita (Nacional) De 311 a 360   3,99    
1.1.189 Antarctica Pilsen (Pack 6 unidades) De 276 a 310     15,00  
1.1.190 Antarctica Pilsen (Pack 6 unidades) De 276 a 310       12,00
1.1.191 Goose Island IPA (Nacional) De 311 a 360   8,90    
1.1.192 Goose Island Midway (Nacional) De 311 a 360   7,90    
1.1.193 Kona Big Wave (nacional) De 311 a 360   7,00    
1.1.194 Bohemia Pilsen (Pack 15 unidades) Até 269   21,00    
1.1.195 Skol Puro malte (Pack 15 unidades) Até 269   22,00    
1.1.196 Wals Session De 311 a 360     4,03  
1.1.197 Colorado Session IPA De 311 a 360     4,50  
1.1.198 Colorado Session IPA De 361 a 660     16,00  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor da data de usa publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário de Estado de Receita em Exercício