Portaria SSMT nº 25 de 27/06/1989

Norma Federal

Altera a Norma Regulamentadora - NR 27.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DSST nº 11, de 17.09.1990, DOU 20.09.1990 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 , considerando as disposições da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 , que alterou o Capítulo V - Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando o disposto na Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986;

Considerando que os registros profissionais de Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do trabalho devem ficar afetos aos seus respectivos Conselhos Profissionais;

Considerando que o registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho deve ser efetuado pelo Ministério do Trabalho, consoante determina o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985;

Considerando que de acordo com o art. 6º, § 3º da Portaria Ministerial nº 3.337, de 21 de outubro de 1975, é competência da Secretaria de Emprego e Salário a elaboração de normas sobre identificação e registro profissional, cabendo ao órgão regional do Ministério do Trabalho a execução dos registros.

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Norma Regulamentadora - NR 27, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e modificada pela Portaria nº 3.154, de 13 de julho de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"NR - 27 Registro dos Profissionais da Área de Segurança e Saúde dos Trabalhadores."

27.1 - O exercício das atividades de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem de Trabalho depende de registro, respectivamente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional do Enfermagem e o de Técnico de Segurança do Trabalho no respectivo Órgão Regional do Ministério do Trabalho de acordo com as inscrições expedidas pela Secretaria de Emprego e Salário.

27.2 - O registro dos profissionais mencionados no item dos Conselhos Profissionais, para:

a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de cursos de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

b) Médico do Trabalho: ao Médico portador do certificado de conclusão de curso de especialização e Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de Residência Médica de que mantenha curso de graduação em Medicina;

c) Enfermeiro de Trabalho: ao Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Enfermagem;

d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: ao Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem portador de certificado de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem de Trabalho, ministrado por instituições especializadas, reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação;

e) Técnico de Segurança do Trabalho: ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado por estabelecimentos de ensino de segundo grau, reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação;

27.3 - Os profissionais de que trata esta NR e que estão regularmente registrados na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho ou que possuam certificado de conclusão de curso realizado em caracter prioritário pelo Ministério do Trabalho ou Ministério da Educação terão assegurados os seus direitos relacionados com o respectivo registro.

27.4 - Os registros de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, efetuados pelos respectivos conselhos profissionais terão validade para os fins revistos no art. 195 da CLT."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO ALVES DE SOUZA

Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho"