Portaria SUAR nº 25 de 13/07/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2006
Dispõe sobre a adoção da Guia de Controle instituída pela Portaria SUAR n.º 11/2005 pelas DRE 33.01 - Niterói e 34.01 - Nova Friburgo e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º As DRE 33.01 - Niterói e 34.01 - Nova Friburgo utilizarão, para cálculo do ITD ou ITBI no âmbito de suas circunscrições, o sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas pela Portaria SUAR n.º 11, de 09 de maio de 2005.
Art. 2º A Portaria SUAR n.º 11/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica alterada a redação dos §§ 1º e 3º do artigo 1º, conforme segue:
"Art. 1º (...)
§ 1.º O novo modelo estará disponível na página da Secretaria de Estado da Receita (SER) na Internet (www.receita.rj.gov.br), juntamente com o manual para o seu preenchimento, e será utilizado para as transmissões calculadas pelas seguintes repartições fiscais, a partir das datas indicadas:
I - DEF 08 - IPVA, ITD e Taxas: 16/05/2005.
II - DRE 33.01 - Niterói e AFA's vinculadas: 19/07/2006.
III - DRE 34.01 - Nova Friburgo e AFA's vinculadas: 19/07/2006.
§ 3.º Os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas consultando as informações disponíveis na página da SER na internet ou no plantão fiscal das repartições fiscais listadas no § 1º deste artigo.
II - Fica incluído o § 6º ao artigo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2.º (...)
§ 6º O documento previsto neste artigo será emitido pelas repartições fiscais relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, a partir das datas indicadas naquele dispositivo."
III - Fica alterada a redação dos artigos 5º e 6º, conforme segue:
"Art. 5º Nas repartições fiscais não relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, continuarão sendo utilizados, para cálculo do ITD ou ITBI, os formulários instituídos pela Portaria SEAR n.º 346, de 21 de outubro de1998, observando-se as normas previstas naquela Portaria e nos artigos 3º e 4º desta. "
"Art. 6º A partir das datas indicadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, as repartições fiscais relacionadas naquele dispositivo não poderão recepcionar nem emitir guias de controle nos modelos previstos na Portaria SEAR n.º 346/98.
Parágrafo único - As guias de controle eletrônicas emitidas antes das datas referidas no caput, no modelo previsto na Portaria SEAR n.º 346/98, pelas repartições fiscais relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, continuarão válidas até a data de vencimento nelas consignada."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2006.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2006
RAFAEL BULLOS COPOLILLO
Superintendente de Arrecadação