Portaria SUFIS nº 25 DE 20/02/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 fev 2018
Altera o anexo único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
33 | Multilaser Industrial S.A. | 59.717.553/0006-17 |
34 | Pixel TI Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. | 05.554.082/0001-30 |
35 | Ouro Fino Química Ltda. | 09.100.671/0001-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização