Portaria DETRAN/AM/DP nº 2506 DE 26/07/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 jul 2017
Altera os artigos 5º, Parágrafo Único 1º, 10 e acrescenta o artigo 11 e 12 da Portaria nº 0075/2016-DETRAN/AM/DP de 12 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 22 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando inúmeras ocorrências de fraudes em processo de regularização de veículos e na apresentação de condutores realizados por despachantes credenciados pelo SINDESDAM;
Considerando o contido no processo administrativo nº 065.0015224/2017, em que fora detectado fraude no processo de regularização de veículo nele indicado, praticado no setor destinado aos despachantes.
Resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 5º, parágrafo único e 10 da Portaria nº 0075/2016 DETRAN/AM/DP, de 12 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.....
Art. 5º Tratando-se despachantes, o instrumento procuratório deverá conter a identificação individual do veículo: placa, marca, modelo, chassi e RENAVAM, com poderes específicos para cada serviço a ser solicitado, com firma do outorgante reconhecida por autenticidade em cartório.
Art. 10. A solicitação de qualquer serviço correspondente à regularização de veículos em geral, serão necessários xerox de identidade, CPF, e original e xerox comprovante de residência (água, telefone, faturas de cartão de crédito, IPTU ou certidão de endereço expedida por autoridade policial), todos do proprietário, para fins de conferência pelo servidor do DETRAN-AM.
§ 1º Quando da apresentação de condutor infrator deverá apresentar além da Notificação de Autuação ou requerimento devidamente preenchido, serão necessários documentos de identidade, CPF, CNH dentro do prazo de vencimento e comprovante de residência (água, telefone, faturas de cartão de crédito, IPTU ou certidão de endereço expedida por autoridade policial), autenticadas pelo cartório do condutor apresentado. Quando não autenticado pelo cartório, original e xerox dos referidos documentos, para fins de conferência pelo servidor do DETRAN-AM.
§ 2º No caso de representação por instrumento procuratório, serão necessários apresentação dos documentos original e xerox de identidade, do outorgado, além dos documentos previstos no caput e § 1º deste artigo.
Art. 2 º Acrescenta os artigos 11 e 12 à Portaria nº 0075/2016 DETRAN/AM/DP, de 12 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A emissão de taxas de serviços referente a veículos e habilitação deverá ser emitida somente após instrução completa do processo.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus - AM, 26 de julho de 2017.
JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA
Diretor-Presidente