Portaria MF nº 252 de 29/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2003

Divulga a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de outubro do corrente ano.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996; nos §§ 5º e 6º do art. 3º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, e considerando a efetiva arrecadação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no exercício de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de outubro do corrente ano.

§ 1º Os valores repassados a maior aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos das cotas do FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2002.

§ 2º Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas subseqüentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVA AO ANO DE 2002

R$

ESTADOS  Nº DE ALUNOS (A) Nº DE ALUNOS 1ª A 4ª (B)   Nº DE ALUNOS 5ª A 8ª E DEMAIS (C)   VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90)   FPM (15%) (E)   FPE (15%) (F)   IPI-EXP (15%) (G)   LC 87 (15%) (H)   ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO) (1) (I)   ICMS (2) (J)= 15% (I)   TOTAL DAS RECEITAS (K)   DIFERENÇA (L)=(K)-(D)   COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M)   COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N)   AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO (O)=(M)-(N)  
BAHIA 3.523.2712.138.458 1.384.813 1.501.669.870 297.059.222 294.199.767 16.477.476 22.035.842 5.066.088.161 759.913.224 1.389.685.531 111.984.339 (111.984.339) 173.887.488 (61.903.149) 
MARANHÃO 1.531.9671.008.624 523.343 651.300.075 132.317.480 226.005.487 3.377.808 9.953.498 897.073.003 134.560.951 506.215.224 (145.084.851) 145.084.851 148.425.922 (3.341.071) 
PARÁ 1.543.11211.104035 439.077 654.197.525 118.866.161 191.369.806 13.520.398 25.872.179 1.718.282.797 257.742.420 607.370.964 (46.826.561) 46.826.561 71.670.072 (24.843.511) 
PIAUÍ 745.608496.022 249.586 316.880.491 81.220.611 135.305.216 330.467 1.788.454 544.038.349 81.605.752 300.250.500 (16.629.991) 16.629.991 27.820.782 (11.190.791) 
SOMA 7.343.9584.747.139 2.596.819 3.124.047.96 629.463.474 846.880.276 33.706.149 59.649.973 8.225.482.310 1.233.822.347 2.803.522.219 (320.525.742) 320.525.742 421.804.264 (101.278.522) 
TOTAL A CRÉDITO    
TOTAL A DÉBITO     (101.278.522) 

OBS.:

1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita, identificados nos Balanços dos Estados: Piauí: Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia: Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de 30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2001, conforme Portaria nº 239, de 31.07.2002.