Portaria MF nº 252 de 29/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2003
Divulga a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de outubro do corrente ano.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996; nos §§ 5º e 6º do art. 3º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, e considerando a efetiva arrecadação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no exercício de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de outubro do corrente ano.
§ 1º Os valores repassados a maior aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos das cotas do FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2002.
§ 2º Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas subseqüentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXOFUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVA AO ANO DE 2002
R$
ESTADOS | Nº DE ALUNOS (A) | Nº DE ALUNOS 1ª A 4ª (B) | Nº DE ALUNOS 5ª A 8ª E DEMAIS (C) | VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90) | FPM (15%) (E) | FPE (15%) (F) | IPI-EXP (15%) (G) | LC 87 (15%) (H) | ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO) (1) (I) | ICMS (2) (J)= 15% (I) | TOTAL DAS RECEITAS (K) | DIFERENÇA (L)=(K)-(D) | COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) | COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) | AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO (O)=(M)-(N) |
BAHIA | 3.523.271 | 2.138.458 | 1.384.813 | 1.501.669.870 | 297.059.222 | 294.199.767 | 16.477.476 | 22.035.842 | 5.066.088.161 | 759.913.224 | 1.389.685.531 | 111.984.339 | (111.984.339) | 173.887.488 | (61.903.149) |
MARANHÃO | 1.531.967 | 1.008.624 | 523.343 | 651.300.075 | 132.317.480 | 226.005.487 | 3.377.808 | 9.953.498 | 897.073.003 | 134.560.951 | 506.215.224 | (145.084.851) | 145.084.851 | 148.425.922 | (3.341.071) |
PARÁ | 1.543.1121 | 1.104035 | 439.077 | 654.197.525 | 118.866.161 | 191.369.806 | 13.520.398 | 25.872.179 | 1.718.282.797 | 257.742.420 | 607.370.964 | (46.826.561) | 46.826.561 | 71.670.072 | (24.843.511) |
PIAUÍ | 745.608 | 496.022 | 249.586 | 316.880.491 | 81.220.611 | 135.305.216 | 330.467 | 1.788.454 | 544.038.349 | 81.605.752 | 300.250.500 | (16.629.991) | 16.629.991 | 27.820.782 | (11.190.791) |
SOMA | 7.343.958 | 4.747.139 | 2.596.819 | 3.124.047.96 | 629.463.474 | 846.880.276 | 33.706.149 | 59.649.973 | 8.225.482.310 | 1.233.822.347 | 2.803.522.219 | (320.525.742) | 320.525.742 | 421.804.264 | (101.278.522) |
TOTAL A CRÉDITO | 0 | ||||||||||||||
TOTAL A DÉBITO | (101.278.522) |
OBS.:
1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita, identificados nos Balanços dos Estados: Piauí: Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia: Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.
2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.
3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de 30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2001, conforme Portaria nº 239, de 31.07.2002.