Portaria SRE nº 252 DE 27/11/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2024

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), realizadas no mês de dezembro de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de dezembro de 2024, é de 24,65% (vinte e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual