Portaria GSEFAZ nº 253 DE 15/07/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 jul 2013
Prorroga os Atos Declaratórios que concedem autorização para a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico às sociedades empresárias que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; Resolve; I - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, os Atos Declaratórios constantes do Anexo Único desta Portaria, que concedem autorização para emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para acobertar a prestação do serviço de transporte de mercadorias, em que as tomadoras sejam indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, relacionadas nos respectivos Atos. II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 15 de julho de 2013. AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||