Portaria GSEFAZ nº 253 DE 18/08/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 ago 2016

Altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 71 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
71 TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA 02773531/0001-42 07.001.078-1

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 18 de agosto de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda