Portaria GSEFAZ nº 253 DE 18/08/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 ago 2016
Altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 71 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
71 | TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA | 02773531/0001-42 | 07.001.078-1 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 18 de agosto de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda