Portaria SSER nº 253 DE 09/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2021

Altera a Portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no Sistema Atendimento Digital.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040212/000057/2020,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-D na Portaria SSER nº 224 , de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-D. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 19 de julho de 2021 para beneficiários residentes na Cidade do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita