Portaria IATER/PRESI nº 253 DE 26/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Dispõe sobre a alocação provisória dos produtores da Feria do Produtor, para a realização de reformas no local e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022 e pelo Decreto nº 344-P, de 25 de fevereiro de 2022;
Considerando a Lei nº 1.642 de 25 de janeiro de 2022, a qual constituiu o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - Iater;
Considerando o processo licitatório de Adequação do Espaço Físico da Feira do Produtor Rural;
Considerando a necessidade de realocação setorizada de todas as estruturas físicas da feira, iniciando pelos setores de açougue, restaurante e peixaria, e posteriormente demais setores conforme cronograma de execução da empresa;
Considerando que a empresa vencedora da licitação será responsável pela construção de toda estrutura provisória nas dependências da Feira do Produtor Rural com aval da SEADI, SEINF e este IATER por intermédio da Coordenação da Feira do Produtor; e
Considerando a necessidade de organizar, monitorar, implantar e coordenar a feira para comercialização dos produtos, no âmbito da Feira do Produtor Rural;
Resolve:
Art. 1º Determinar a realocação setorizada dos boxes dos feirantes permissionários conforme cronograma de execução de obras dentro da Feira do Produtor Rural, enquanto perdurar a reforma da mesma.
Art. 2º Os feirantes permissionários terão 05 (cinco) dias, a contar da notificação de recebimento desta portaria conforme o Art. 3º, para retirar seus pertences do local atualmente alocados e se instalarem no espaço designado pela Administração da Feira do Produtor.
Parágrafo único. Todas as despesas no transporte e realocação será de responsabilidade dos feirantes permissionários, descabendo-lhes qualquer tipo de ressarcimento ou indenização.
Art. 3º Caberá à Administração da Feira do Produtor Rural realizar a notificação dos feirantes permissionários, conforme orientação da IATER/SEADI/SEINF, com a indicação do local que deverão passar a cumprir suas atividades comerciais.
Art. 4º O prazo de permanência no local alocado será até o final da obra de reforma, sendo proibido ao feirante permissionário interferir, dificultar ou impedir a realização da obra.
Art. 5. Compete à empresa responsável pela realização da obra providenciar e custear as estruturas necessárias onde serão alocados provisoriamente os feirantes permissionários, conforme Projeto de Reforma e cronograma de execução apresentado ao órgão competente.
§ 1º O local provisório referido no caput deverá estar de acordo com a normas que regulam a realização de obras de engenharia e reforma, no ambiente urbano, inclusive as sanitárias, trabalhistas, de segurança e ambientais.
§ 2º As licenças e demais documentos necessários para regularizar a alocação provisória deverão ser providenciadas pela empresa que realizará a obra, sob suas custas.
Art. 6º Aplica-se aos feirantes permissionários o Regimento Interno da Feira do Produtor Rural e a legislação pertinente, no caso de descumprimento da presente Portaria.
§ 1º As infrações eventualmente ocorridas serão apuradas em procedimento administrativo próprio, conforme Regimento Interno da Feria do Produtor Rural e legislação pertinente.
Art. 7º Compete à empresa responsável pela realização da obra, providenciar e custear as estruturas necessárias onde estarão sendo alocados provisoriamente os feirantes permissionários, conforme Projeto de Reforma apresentado ao órgão competente.
§ 1º O local provisório referido no caput deverá estar de acordo com a normas que regulam a realização de obras de engenharia e reforma, no ambiente urbano, inclusive as sanitárias, trabalhistas, de segurança e ambientais.
§ 2º As licenças e demais documentos necessários para regularizar a alocação provisória deverão ser providenciadas pela empresa que estará realizando a obra, sob suas custas.
Art. 8º Aplica-se aos feirantes o Regimento da Feira do Produtor e a legislação pertinente, no caso de descumprimento da presente Portaria.
§ 1º As infrações eventualmente ocorridas serão apuradas em procedimento administrativo próprio, conforme Regimento da Feria do Produtor e legislação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(assinatura eletrônica)
MARLON CRISTIANO BUSS
Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER
Decreto nº 344-P de 25 de fevereiro de 2022