Portaria SAT nº 2547 DE 06/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2017

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: fejão, milho e sorgo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 fevereiro de 2017.

Campo Grande, 06 de fevereiro de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2547/2017

MILHO
(Portaria SAT nº 2547/2017 altera 2539/2016, com efeitos a partir de 09.02.2017).
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,42
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 25,00
00478 Milho em espiga carro 250,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,62
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 37,00
53231 Milho em espiga carro 370,00

.

SORGO
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,34
05658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 20,20

.

FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO CARIOQUINHA
(Portaria/SAT nº 2547/2017 altera 2537/2016, com efeitos a partir de 09.02.2017).
14782 Feijao carioquinha kg 2,20
00313 Feijão cariquinha - ensacada sc 60 kg 130,00
62948 Feijao carioquinha fd 30 kg 64,95
62950 Feijão Carioquinha - T2 kg 1,80
62963 Feijão Carioquinha - T2 sc 60 kg 107,50
FEIJÃO PRETO
(Portaria/SAT nº 2547/2017 altera 2524/2016, com efeitos a partir de 09.02.2017).
15121 Feijão preto - a granel kg 2,35
00349 Feijão preto - ensacada sc 60 kg 140,00
62976 Feijão Preto - T2 kg 2,00
62989 Feijão Preto - T2 sc 60 kg 120,00