Portaria SEFAZ nº 255 de 22/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2009

Altera a Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE de 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTAe, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c alínea "b" do inciso I do caput do art. 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos I e II do art. 7 e com o inciso VI do art. 69 do Decreto nº 1.656/2009 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando a supressão do ordenamento jurídico mato-grossense do Documento de Arrecadação - Modelo 3 - DAR-3, a partir de dia 1º de novembro de 2009;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão, atualização e consolidação dos atos normativos editados;

Resolve:

Art. 1º A alínea f do inciso VI do art. 3º da Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE de 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 3º .....

VI -.....

f) o número do DAR-1/AUT utilizado para recolhimento do imposto;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública