Portaria SEFAZ nº 255 DE 28/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2022
Altera a Portaria nº 30/2022-SEFAZ (DOE 03.03.2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do tratamento tributário diferenciado, aplicável aos produtores de biodiesel - B100, instituído pelos artigos 711-D a 711-I do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no Uso de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública, e
Considerando que o artigo 711-H do Regulamento do ICMS deste Estado remeteu à Secretaria de Estado de Fazenda o detalhamento dos procedimentos para fins de aplicação do tratamento tributário diferenciado previsto nos artigos 711-D a 711-I;
Considerando que a limitação técnica, relativa à quantidade de documentos fiscais que podem ser objeto de referenciamento em cada NF-e, não pode obstar o ressarcimento pertinente ao ICMS diferido, nos termos definidos pela Portaria nº 30/2022-SEFAZ;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 1º do artigo 7º da Portaria nº 30/2022-SEFAZ (DOE de 03.03.2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do tratamento tributário diferenciado, aplicável aos produtores de biodiesel - B100, instituído pelos artigos 711-D a 711-I do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
''Art. 7 (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
III - será admitida a emissão de mais de uma NF-e por mês calendário, para fins de ressarcimento, desde que respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) cada NF-e deverá corresponder ao ressarcimento do ICMS diferido relativo ao mesmo período de referência;
b) cada NF-e deverá referenciar exclusivamente operações internas ou operações interestaduais;
c) atendidas às condições previstas nas alíneas a e b deste inciso, cada NF-e poderá referenciar até 500 (quinhentas) NF-e.
(.....)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA(Assinado via SIGADOC)