Portaria MTE nº 2.551 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Altera os arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 , que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Inspeção do Trabalho, para criar a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA e estabelecer sua competência.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º O arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 , que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º A Secretaria de Inspeção - SIT tem a seguinte estrutura organizacional:
3.4.3. Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA" (NR)
" Art. 18 . À Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário compete:
I - colaborar com a proposição de diretrizes para as ações da Secretaria na fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
II - propor diretrizes para uniformização dos procedimentos de fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
III - propor normas específicas de fiscalização para a extinção das infrações trabalhistas na área portuária e aquaviária;
IV - supervisionar as atividades das Coordenações Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário;
V - analisar e consolidar trimestralmente os relatórios elaborados pelas Coordenações Regionais, referentes às atividades das fiscalizações locais do trabalho portuário e aquaviário;
VI - supervisionar a execução das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário, em âmbito nacional ou regional, no atendimento das funções legais da fiscalização do trabalho e conforme planos, diretrizes e prioridades aprovados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho;
VII - propor intercâmbio com outros órgãos do Poder Público e ações articuladas com outras instituições em nível nacional;
VIII - emitir parecer sobre proposições legislativas ou normativas relacionadas com o trabalho portuário e aquaviário;
IX - preparar informações a serem fornecidas às entidades sindicais e às instituições e organizações nacionais e internacionais quanto aos assuntos relacionados com o trabalho portuário e aquaviário;
X - organizar e manter arquivo de informações e dados sobre as fiscalizações efetuadas e resultados obtidos nas áreas portuárias e aquaviária; e
XI - colaborar na coordenação e organização de operações especiais de fiscalização autorizadas pela SIT."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO