Portaria GOINFRA nº 256 DE 07/11/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 nov 2024
Estabelece normas e procedimentos alusivos à base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS), em operações relacionadas à construção civil e institui atribuição aos gestores de contrato de verificar o valor da retenção.
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o artigo 76, 93 a 96 da Lei Estadual nº 21.792, de 16.02.2023, e o art. 4º, XII, do Decreto Estadual nº 10.213/2023 (Regulamento da GOINFRA),
Considerando (i) que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.916.376/RS), sobre a base de cálculo a ser adotada para o recolhimento do ISS em operações relacionadas à construção civil é o valor total do serviço prestado, não podendo ser descontado deste valor qualquer parte referente a materiais, sejam eles produzidos dentro ou fora do canteiro de obras, (ii) que os códigos tributários de diversos municípios divergem do entendimento do STJ, ao concederem desconto na base de cálculo do ISS,
Considerando que parte do valor se refere a material e não a serviços, (iii) que no orçamento de obras e serviços de engenharia desta Agência, o cálculo do BDI considerava o desconto na base de cálculo do ISS, contrariando o entendimento do STJ, (iv) e o Despacho nº 1.555/2024/GAB (65619798), da Procuradoria Geral de Estado de Goiás, que concluiu pela utilização do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.916.376/RS) como parâmetro para a base de cálculo do ISS em operações relacionadas à construção civil, e ainda (v) toda a instrução processual constante do Processo SEI nº 202400036014970,
Resolve:
Art. 1º DETERMINAR que a base da cálculo usada no orçamento de obras e serviços de engenharia desta Agência passe a respeitar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.916.376/RS), conforme orientação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás - PGE/GO.
Art. 2º ATRIBUIR ao Gestor do contrato a obrigação de verificar se as retenções apresentadas pelas contratadas foram realizadas sem desconto na base de cálculo.
Parágrafo único. Caso a retenção do ISS apresentada pela empresa tenha sido feita com desconto na base de cálculo, caberá ao Gestor do contrato calcular a diferença entre o valor do ISS sem desconto e o ISS efetivamente recolhido pela contratada, descontando o valor desta diferença em forma de glosa na medição.
Art. 3º Para os contratos de obras e serviços de engenharia em andamento, e cujo orçamento foi realizado considerando o desconto na base de cálculo, não se aplicam as regras contidas no artigo 2º (e Parágrafo Único) desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Encaminhem-se os autos à Diretoria de Licitações e Contratações para conhecimento e providências em relação às disposições desta Portaria, bem como para todas as unidades da estrutura básica desta Agência para conhecimento, ampla divulgação interna e cumprimento.
PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES
Presidente