Portaria IMASUL nº 257 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2012
Autoriza o funcionamento da atividade de visitação turística contemplativa na Gruta do Lago Azul inserida no perímetro do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul em Bonito-MS.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto nos incisos IV e IX do art. 2º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando o estabelecido nos incisos XVI e XVII do art. 2º, incisos III, VI, e VII do art. 4º c/c art. 12, parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 28 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e as disposições constantes do art. 15 e art. 25 a 30 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 10.394, de 11.06.2001, que cria o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul no município de Bonito;
Considerando que as grutas que compõem esta Unidade de Conservação fazem parte do complexo de cavernas da Serra da Bodoquena que têm rara beleza e conservam um conjunto patrimonial e científico de relevância multidisciplinar, devido a seus registros geológicos, geomorfológicos, paleontológicos e biológicos;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para regulamentar a atividade de visitação turística realizada na Gruta do Lago Azul;
Considerando a Portaria Conjunta IBAMA/SPU Nº 001/2005, de 29.08.2005, que normatiza o licenciamento de cavernas com finalidade turística no Brasil e conforme o implícito no item 5, que estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos de exploração turística em cavernas localizadas em unidades de conservação (UC) estaduais;
Considerando que o CECAV/IBAMA, no uso de suas atribuições, analisou o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lago Azul, realizou as vistorias legais de praxe e encaminhou à SEMAC a aprovação do documento por sua equipe técnica;
Considerando que cabe à SEMAC, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul - IMASUL após anuência do CECAV/IBAMA, a análise técnica do Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lago Azul e a conseqüente liberação ou veto ao funcionamento do empreendimento turístico;
Resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o funcionamento da atividade de visitação turística, na modalidade contemplativa, na Gruta do Lago Azul, inserida no perímetro do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, unidade de conservação gerida pelo IMASUL, por intermédio da Gerência de Unidades de Conservação, de acordo com as diretrizes abaixo estabelecidas:
I - o número máximo de visitantes está limitado a 305 pessoas/dia;
II - cada grupo de visitantes será formado por no máximo 15 pessoas mais o guia de turismo;
III - a visitação somente será permitida com o acompanhamento de guia de turismo local, com registro na EMBRATUR e cadastro na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito;
IV - o intervalo entre um grupo e outro é de no mínimo 20 minutos;
V - o máximo permitido dentro da cavidade é de 04 grupos ou 60 pessoas, excluindo os guias de turismo, de uma só vez;
VI - somente terá acesso à visitação os portadores de documento denominado "voucher único" que será emitido pelo município de Bonito-MS ou a quem este conceder a prerrogativa de emiti-lo, neste caso as agências de turismo e operadoras locais;
VII - é obrigatório o uso de capacete com fixação de 03 pontas, bem como uso de tênis ou de calçado fixo com solado de borracha para adentrar à cavidade;
VIII - é obrigatório o preenchimento da guia de seguro pelos visitantes;
Art. 2º. A presente autorização é válida até 31 de dezembro de 2013 e deve seguir as recomendações estabelecidas no Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lago Azul, já aprovado pelo CECAV, ou no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, quando de sua publicação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.
Sérgio Seiko Yonamine
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL