Portaria SSER nº 257 DE 10/08/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000035/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - Refrigerantes
2.2 - Coca-Cola
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.2.74 | COCA-COLA ORIGINAL LT 350ML PACK 06UN S/COD UNIT | 350 | 16,74 | |||
2.2.75 | FANTA REGULAR/ZERO/SEM AÇUCAR (TODOS OS SABORES) LT 350ML PACK 06UN S/COD UNIT | 350 | 13,74 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita