Portaria SAF nº 258 de 13/02/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2007
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
7033924 | ESTRELABEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. |
7172966 | BELORADO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. |
43461789 | QUÍMICA AMPARO LTDA. |
§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2007
SEVERINO POMPILHO DE REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização