Portaria SUTRI nº 258 DE 30/04/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"

 

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.122

Outras marcas cachaça

preço por litro

29,41

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

 

". (NR)

 

Art. 2º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

 

"

 

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.136

Moinho Limeira Prata

até 180 ml

3,17

23.137

Moinho Limeira Ouro

até 180 ml

3,17

23.138

Chiquita Bacana

de 181 a 360 ml

3,39

23.139

Flor da Lima

de 361 a 520 ml

3,02

23.140

Chiquita Bacana

de 361 a 520 ml

4,97

23.141

Barra Longa

de 521 a 670 ml

10,88

23.142

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

1,99

23.143

Caribe

de 521 a 670 ml

8,83

23.144

Chiquita Bacana

de 521 a 670 ml

6,41

23.145

Flor da Lima

de 521 a 670 ml

5,34

23.146

Limeira Clássica

de 521 a 670 ml

21,61

23.147

Limeira Tradicional

de 521 a 670 ml

8,05

23.148

Peruaçu

de 521 a 670 ml

18,00

23.149

Ponte Nova

de 521 a 670 ml

4,76

23.150

Aroma de Minas

de 671 a 1000 ml

13,75

23.151

Caribe

de 671 a 1000 ml

11,81

23.152

Chiquita Bacana

de 671 a 1000 ml

8,73

23.153

Limeira Drink

de 671 a 1000 ml

7,18

23.154

Limeira Drink Ouro

de 671 a 1000 ml

7,37

23.155

Moinho Limeira Prata

de 671 a 1000 ml

22,25

23.156

Moinho Limeira Ouro

de 671 a 1000 ml

24,23

23.157

Salinas Mix

de 671 a 1000 ml

17,80

 

".

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação