Portaria GABIN nº 258 DE 08/07/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jul 2021
Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Vinho Lenda de Dona Maria - Branco | 750 ml | 62,60 |
Vinho Lenda de Dona Maria - Tinto | 750 ml | 62,60 |
Vinho Dona Maria - Rosé | 750 ml | 103,55 |
Vinho Dona Maria - Tinto | 750 ml | 103,55 |
Vinho Amantis Dona Maria Reserva - Tinto | 750 ml | 162,63 |
Vinho Dona Maria Touriga Nacional - Tinto | 750 ml | 194,81 |
Vinho Dona Maria Petit Verdot - Tinto | 750 ml | 194,81 |
Vinho Dona Maria Grande Reserva - Tinto | 750 ml | 314,15 |
Vinho Julio B. Bastos Garrafeira -* Tinto | 750 ml | 915,53 |
Vinho Dona Maria Tinto - Tinto | 1500 ml | 212,36 |
Vinho Dona Maria Grande Reserva - Tinto | 1500 ml | 669,24 |
Vinho Alvaro Castro Dão DOC 2016 - Tinto | 750 ml | 77,81 |
Vinho Alvaro Castro Dão DOC 2019 - Branco | 750 ml | 77,81 |
Vinho Alvaro Castro Dão DOC 2019 - Rose | 750 ml | 77,81 |
Vinho Alvaro Castro Tobias 2016 - Tinto | 750 ml | 83,66 |
Vinho Alvaro Castro Dão Reserva 2016/2018 - Branco | 750 ml | 137,48 |
Vinho Alvaro Castro Dão Reserva 2014/2015 - Tinto | 750 ml | 137,48 |
Vinho Alvaro Castro Late Realese - Tinto | 750 ml | 215,28 |
Vinho Alvaro Castro Muleta 2015 - Tinto | 750 ml | 519,48 |
Vinho Alvaro Castro D Ouro 2015 - Tinto | 750 ml | 519,48 |
Vinho Quinta do Regueiro Alvarinho Reserva 2019 - Branco | 750 ml | 105,89 |
Vinho Quinta do Regueiro Alvarinho Primitivo 2018 - Branco | 750 ml | 169,07 |
Vinho Quinta do Regueiro Alvarinho Barricas 2019 - Branco | 750 ml | 201,83 |
Vinho Quinta do Regueiro Alvarinho Espumante Bruto 2017 - Branco | 750 ml | 110,57 |
Vinho Tramonto D'Oca Rosso IGT Toscana 2011 - Tinto | 750 ml | 160,88 |
Vinho Vin Santo Classico sobremesa 2008 - Branco | 750 ml | 331,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 08 DE JULHO 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda