Portaria SSER nº 258 DE 10/08/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000037/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso V - ÁGUA ENVASADA (ÁGUA MINERAL, POTÁVEL DE MESA E ÁGUA ADICIONADAS DE SAIS)
5.1.1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
5.1.1.3 DEMAIS EMBALAGENS
Água Mineral Natural 2x3 Litros (PACK) | 6,35 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita