Portaria SSER nº 258 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000037/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso V - ÁGUA ENVASADA (ÁGUA MINERAL, POTÁVEL DE MESA E ÁGUA ADICIONADAS DE SAIS)

5.1.1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

5.1.1.3 DEMAIS EMBALAGENS

Água Mineral Natural 2x3 Litros (PACK) 6,35

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita