Portaria GAB/DG/PCRR nº 259 DE 10/08/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 ago 2012
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
A Lei nº 12.664, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de Segurança Pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A necessidade de regulamentar o procedimento de venda e fabricação de uniformes que caracterizem a Polícia Civil do Estado de Roraima.
A necessidade de padronizar os uniformes do Grupo de Resposta Tática da Polícia Civil de Roraima, observando os princípios de eficiência, publicidade e o interesse da Administração.
Resolve:
Art. 1º. O credenciamento dos estabelecimentos que produzam e comercializem uniformes, distintivos e insígnias que caracterizem a Polícia Civil se fará perante a Delegacia Geral de Polícia Civil.
Art. 2º. Considera-se uniforme que caracteriza a Polícia Civil:
I - Camisas, coletes, gandolas, bonés ou quaisquer outro tipo de vestimenta, com a inscrição "Polícia Civil" ou com o brasão da instituição policial.
II - Distintivos gerais de metal ou resina com o brasão da Polícia Civil de Roraima.
III - Uniformes de uso ostensivo do Grupo de Resposta Tática.
Art. 3º. São modelos de camisas oficiais da Polícia Civil:
Camisa branca, com a gola e mangas pretas. Terá no peito, lado esquerdo, o brasão da PCRR bordado e lado direito o cargo policial em fonte "Arial Black", cor preta, pe: Delegado de Polícia Civil. Na manga esquerda a bandeira do Estado de Roraima. Nas costas o letreiro Polícia Civil e Roraima, fonte "Arial Black", cor preta, no seguinte padrão de montagem:
Camisa preta. Terá no peito, lado esquerdo, o brasão da PCRR bordado e lado direito o cargo policial em fonte "Arial Black", cor cinza, pe:
Agente de Polícia Civil. Na manga esquerda a bandeira do Estado de Roraima. Nas costas o letreiro Polícia Civil e Roraima em fonte "Arial Black", cor cinza, no seguinte padrão de montagem:
Art. 4º. São uniformes de uso do GRT:
I - Camisa preta ou verde com a inscrição "GRT" e logo abaixo desta, o letreiro "POLÍCIA CIVIL" nas costas; Brasão do GRT na manga direita;
Bandeira do Estado de Roraima na manga esquerda; e letreiro GRT no peito, lado esquerdo.
II - Calça e gandola tática na cor preta.
III - Calça e gandola tática no padrão de camuflagem desenvolvido pelo GRT, denominado "Amazonland Digital", com 3 tons de verde e um de marrom, no seguinte padrão modular:
IV - A gandola de uso do GRT terá bordado na manga esquerda o brasão do GRT e acima deste o letreiro "POLÍCIA CIVIL" padrão arqueado e na manga direita a bandeira do Estado de Roraima.
V - O uniforme descrito nos incisos I e III do Art. 4º desta Portaria é de uso exclusivo do GRT, devendo a venda ser feita apenas para seus integrantes, mediante comprovação de lotação.
Art. 5º. A aquisição de uniforme ou distintivo diretamente pelo Policial Civil deverá ser feita nos estabelecimentos credenciados, mediante apresentação do documento de identificação funcional, que deverá ser exigido pelo comerciante no ato da venda.
Art. 6º. A utilização indevida de uniformes e distintivos descritos nesta Portaria poderá ensejar responsabilização nos termos dos art. 45 e 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2012.
Fernando Edson Olegário Gomes
Delegado-Geral de Polícia Civil