Portaria SETRAP nº 259 DE 28/06/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jul 2013

O Secretário de Estado da Secretaria de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.645 de 21 de Dezembro de 2012,

Considerando como objetivo reduzir a tarifa do Transporte Intermunicipal de Passageiros,

Considerando a Redução de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento) no Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) na aquisição de insumos relativos a operação dos serviços de transporte,

Considerando a redução no valor 17,00% (Dezessete por cento) no imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),

Resolve:

Art. 1º Reduzir os valores das Tarifas de Transportes de Passageiros da Linhas Intermunicipais.

Art. 2º Que o índice definido na presente redução foi no valor de 6,65% (Seis vírgula sessenta e cinco por cento).

Art. 3º As linhas que são atendidas por ônibus convencionais, rodoviários e micro-ônibus.

Art. 4º Que a 1/2 (meia) passagem seja cobrada a metade (50%) do valor integral.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor à partir do dia 01.07.2013.

MACAPÁ-AP, 28 DE JUNHO DE 2013

BRUNO MANOEL REZENDE

SECRETÁRIO DA SETRAP