Portaria SEFAZ nº 26-R DE 19/09/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 set 2007

Relaciona empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metal mecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e

Considerando o disposto no processo n.º 38456745, de 20 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1.º  As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de setembro de 2007.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 26-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

N.º

Inscrição

Estadual

Razão Social

Município

1

082.156.03-4

METALSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SERRA

2

082.310.01-7

OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA

ANCHIETA