Portaria SEFAZ nº 26-R DE 19/09/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 set 2007
Relaciona empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metal mecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e
Considerando o disposto no processo n.º 38456745, de 20 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1.º As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de setembro de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 26-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
N.º |
Inscrição Estadual |
Razão Social |
Município |
1 |
082.156.03-4 |
METALSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
SERRA |
2 |
082.310.01-7 |
OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA |
ANCHIETA |