Portaria CRF-PI nº 26 DE 15/12/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Dispõe sobre o funcionamento da Regional - PI, em virtude do recesso de fim de ano.
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a lei federal nº 3.820 de 11 de novembro de 1960 e o artigo nº 39 parágrafo único do regimento interno do CRF-PI,
Resolve
Art. 1º Que o funcionamento deste Regional em virtude do recesso de fim de ano, encerra suas atividades no dia 19 de Dezembro de 2014 e retornando suas atividades normais no dia 05 de Janeiro de 2015.
Dê ciência.
Dr. Ítalo Sávio Mendes Rodrigues
Presidente do CRF-PI