Portaria SEFAZ nº 26 DE 29/09/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 out 2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

Considerando movo de força maior decorrente de situação deemergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes daestrutura organizacional do Estado,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de outubro de 2020, o prazo parapagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos paralicenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 29 de outubro de 2020.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza restuição ou compensação de importânciasjá pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 29 desetembro de 2020.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda