Portaria SMSAN nº 26 DE 08/07/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 jul 2024

Institui Manual para formalização de Convênio e operacionalização do Programa Armazém da Família, junto a Região Metropolitana de Curitiba.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4o do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal no 1.524, de 20 de setembro de 2021, em conformidade com o §1o do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, nos termos da Lei Federal no 14.133 de 2021, com fundamento na importância de se padronizar  rocedimentos para solicitação, transporte, armazenamento, movimentação, exposição dos produtos, operações administrativas, contratuais e manutenção de espaços, visando a segurança, qualidade, transparência e responsabilidade dos procedimentos administrativos e operacionais na formalização de convênios com a Região Metropolitana de Curitiba para operacionalização do Programa Armazém da Família, com base no protocolo administrativo no 01-230.962/2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Manual que disciplina a formalização de Convênios junto aos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, para operacionalização do Programa Armazém da Família, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º. A presente Portaria estará referida no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba, vinculada ao Programa Armazém da Família.

§ 2º. As disposições do manual de que trata o caput deverão ser observadas pelo Município Conveniado, para operacionalização do Programa Armazém da Família, visando a garantia dos princípios da Administração Pública e à prestação de serviços de qualidade aos beneficiários desta atividade social de interesse coletivo.

Art. 2º. Os Municípios da Região Metropolitana de Curitiba poderão atuar com o Programa Armazém da Família, mediante celebração de Convênio, consoante à Lei Municipal n. 7.462, de 1990, e das modificações que lhe sobrevierem.

§ 1° Do Termo de Convênio celebrado entre o Município de Curitiba e o Município da Região Metropolitana, fará parte o Manual para formalização de Convênio e operacionalização do Programa Armazém da Família.

§ 2° O Termo de Convênio celebrado e o cumprimento do Manual, não poderão gerar ônus ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba – FAAC.

Art. 3º Compete à Diretoria responsável pelo Programa Armazém da Família, apresentar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, propostas de revisão e atualização do Manual, de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 8 de julho de 2024.

Luiz Dâmaso Gusi : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional