Portaria SEFIN nº 26 DE 01/11/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 nov 2024

Reajuste nos valores pagos pelo Município do Recife às instituições financeiras credenciadas tendo por base o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA).

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no arts. 6º, LVIII c/c 79, I da Lei nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO a cláusula quarta do Termo de Referência do Edital de credenciamento nº 01/2023 (DOM de 24/08/2023 – Edição 109, retificado em 11/11/2023 – Edição 146);

RESOLVE :

Art. 1º. Aplicar o reajuste nos valores pagos pelo Município do Recife às instituições financeiras credenciadas tendo por base o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), nos seguintes termos:

I. Pagamento por Débito Automático e prestação de contas por meio digital, conforme previsto no manual "Débito Automático", publicado pela FEBRABAN, versão 04 ou superior: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por documento;

II. Pagamento  em  guichê  de  atendimento  (agência  bancária)  e  prestação  de  contas  por  meio  digital,  conforme  previsto  no  manual   "Layout Padrão de Arrecadação/Recebimento com utilização de código de barras", publicado pela FEBRABAN, versão 04 ou superior: R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por documento;

III. Pagamento em correspondente bancário ou lotérica e prestação de contas por meio digital, conforme previsto no manual “Layout Padrão de Arrecadação/Recebimento com utilização de código de barras”, publicado pela FEBRABAN versão 04 ou superior: R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos) por documento;

IV. Prestação do serviço de arrecadação  via  PIX, conforme previsto no manual  "Layout  Padrão  de  Arrecadação/Recebimento com utilização de código de barras", publicado pela FEBRABAN, versão 06 ou superior:  R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por documento;

V. Pagamento por guia de arrecadação, nos casos de arrecadação eletrônica por autoatendimento (terminais de ATM, internet banking, aplicativos), e demais formas disponibilizadas pela instituição financeira e prestação de contas por meio digital, conforme previsto no manual "Layout Padrão de Arrecadação/Recebimento com utilização de código de barras", publicado pela FEBRABAN, versão 04 ou superior: R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por documento.

Art.2º.  As instituições financeiras credenciadas farão jus aos novos valores estabelecidos nesta Portaria quando, nos termos do edital credenciamento nº 01/2023, cumulativamente:

I. Atingirem 12 meses do credenciamento perante o Município do Recife;

II. Realizarem o requerimento perante a Comissão de Credenciamento (Portaria nº 25 de 16 de outubro de 2024, DOM de 19/10/2024; Edição 144) via credenciamento.sefin@recife.pe.gov.br.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, X de outubro de 2024.

MAÍRA FISCHER

Secretária de Finanças