Portaria SEFAZ nº 260 de 28/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2009

Altera o caput do art. 1º da Portaria nº 240/2009-SEFAZ, de 11.12.2009 (DOE de 14.12.2009), bem como acrescenta àquela Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2010, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando as disposições do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;

Considerando, especialmente, o disposto no inciso V do art. 5º do invocado Decreto nº 1.977/2000;

Considerando, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à Portaria nº 240/2009-SEFAZ, de 11.12.2009 (DOE de 14.12.2009);

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 240/2009-SEFAZ, de 11.12.2009 (DOE de 14.12.2009), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2010, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que segue:

I - alterado o caput do art. 1º, conforme adiante assinalado:

"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2010, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

II - acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO