Portaria SEAGRI nº 260 DE 14/10/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 out 2020
Dispõe sobre o Protocolo Sanitário para as atividades do setor de eventos agropecuários no âmbito do Estado de Alagoas.
O Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 114, da Constituição Estadual. e
Considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea G, Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.
Considerando a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, instituiu um Plano de Distanciamento Social Controlado para todos os Municípios do Estado de Alagoas, estipulando uma retomada das atividades econômicas, dividida em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências", que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado;
Considerando o Decreto Estadual nº 71.606, de 8 de outubro de 2020, que "Determina a Classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, e em seu Art. 3º "Autoriza, na fase azul e em todo o estado de Alagoas, o funcionamento de exposições agropecuárias, conforme Portaria da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura".
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o PROTOCOLO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS nos termos do "ANEXO I" desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria possui caráter complementar à portaria conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 01/2020 do Governo do Estado de Alagoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
JOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO
Secretário de Estado
ANEXO I PROTOCOLO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Regras comuns a serem praticadas no evento agropecuário:
1. Monitoração da saúde dos participantes É obrigatório a aferição da temperatura de visitantes e produtores rurais, devendo aquele que estiver com temperatura maior ou igual a 37,5 graus celsius, ser impedido de ingressar ou permanecer no estabelecimento.
2. Uso de máscaras Uso obrigatório de máscaras para todos os envolvidos.
3. Distância segura Manter no mínimo 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas.
4. Isolamento do recinto do evento O acesso de pessoas e veículos as instalações dos recintos dos eventos agropecuários - em locais abertos com livre circulação de ar - devem ser únicos, ou seja, não poderão haver entradas diversas daquelas que foram previamente acordadas entre a SEAGRI e os responsáveis pelos eventos.
5. Sinalização As filas deverão possuir marcadores de piso (adesivos), respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
6. Orientação aos participantes do evento agropecuário por meio de cartazes Deve ser afixado em locais de fluxo de pessoas e de fácil visualização: cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras, a importância do distanciamento, da higienização das mãos e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no recinto.
7. Controle do fluxo de pessoas Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros. Quando estruturalmente possível, instituir fluxo de entrada e saída de pessoas separadamente e limitar em até 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do recinto, onde ocorrerá o evento agropecuário.
8. Barreiras de contato Instalar anteparo de proteção nos locais de emissão de GTA. Manter faixas adesivadas no chão (ou outro sistema que se faça adequado dependendo do serviço e estrutura do local) para delimitar a distância dos balcões ou mesas de atendimento.
Os emissores de GTAs, além das máscaras, também deverão utilizar os escudos de proteção de rosto;
9. Restringir a forma de uso dos bebedouros Utilização de bebedouros apenas para encher garrafas e copos individuais. Higienizar a cada 2h.
10. Disponibilizar lavatório de mãos Para todas as pessoas, com sabonete líquido e papel toalha, logo na entrada dos eventos agropecuários e em diversos pontos dentro do recinto;
11. Utilização de álcool 70% Disponibilizar ininterruptamente álcool 70% (setenta por cento) em locais fixos de fácil visualização e acesso, assim como para limpeza de superfícies.
12. Dispensadores de papel toalha e sabonete líquido Todas as pias de lavagem de mãos, dentro e fora dos banheiros devem conter papel toalha e sabonete líquido. Os reservatórios devem estar sempre abastecidos. Equipamentos de secagem de mãos por fluxo de ar devem ser desativados.
13. Limpeza dos sapatos Dispor de pedilúvio úmido ou tapete sanitizante com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada do estabelecimento. Essa solução deve ser trocada no máximo a cada 2 horas devido a evaporação.
14. Aumento na frequência de limpeza Limpeza e desinfecção de ambientes de maior circulação, como banheiros a cada 2 (duas) horas. Preencher e manter visível a todos, a planilha de controle da limpeza.
15. Higiene dos banheiros Desinfetar o box sanitário (vaso e piso) assim como as partes do banheiro que necessitam de toque manual (maçanetas, botão acionador da descarga, porta do box sanitário, dispensadores de papel higiênico, dispensadores de papel toalha, dispensadores de sabonete líquido e torneiras), após cada uso. Em banheiros pequenos e dependendo da quantidade de boxes sanitários e do tipo de limpeza (que possa levantar partículas), a limpeza e a higienização dos banheiros devem ser feitas sem a presença de usuários. Afixar cartazes com a forma adequada de lavagem de mãos em todos os banheiros.
16. Os integrantes do grupo de risco Pessoas acima de 65 anos e portadores de comorbidades, deverão evitar, sempre que possível, frequentar eventos agropecuários.
17. Atendimento preferencial Deverão ser ampliados e agilizados os atendimentos aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.