Portaria SSER nº 260 DE 10/08/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000012/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro/Pet Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.120 | Cerveja Lund Pilsen/Witbier/Weizen/Pale Ale/Munich Dunkel | De 361 a 660 | 8,90 | |||
1.4.121 | Cerveja Lund APA/Avelã | De 361 a 660 | 9,90 | |||
1.4.122 | Ceveja Lund IPA | De 361 a 660 | 10,90 | |||
1.4.123 | Cerveja Lund Pilsen/Weizen/Pale Ale | De 276 a 310 | 5,50 | |||
1.4.124 | Ceveja Lund IPA | De 276 a 310 | 6,50 | |||
1.4.125 | Chope Lund Pilsen/Witbier/Weizen/Pale Ale/Munich Dunkel/Avelã (Barril retornável) | 1000 | 8,90 | |||
1.4.126 | Chope Lund APA (Barril retonável) | 1000 | 9,90 | |||
1.4.127 | Chope Lund IPA (Barril retornável) | 1000 | 10,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita