Portaria SSER nº 261 DE 11/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000040/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - Refrigerantes

2.3 - Outras Marcas de refrigerantes

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.106 ÁGUA TONICA CAMPINHO 350     1,85  

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita