Portaria SSER nº 261 DE 11/08/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000040/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - Refrigerantes
2.3 - Outras Marcas de refrigerantes
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.106 | ÁGUA TONICA CAMPINHO | 350 | 1,85 |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita