Portaria STJ nº 262 de 23/06/2008
Norma Federal
Altera dispositivos do Ato nº 111 de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre a criação e funcionamento do posto de serviço rápido no STJ.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno, e o constante do Processo STJ nº 4.861/2008.
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º e o arts. 2º e 3º do Ato nº 111/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O atendimento inclui o recebimento de autos retirados em carga, à exceção de autos com segredo de justiça e da competência da Corte Especial".
"Art. 2º O atendimento do Protocolo Judicial Externo será das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados".
"Art. 3º O recebimento no protocolo fica limitado a 10 (dez) petições e a 10 (dez) processos por pessoa".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS