Portaria SEF nº 263 de 14/12/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jan 2006

Aprova o aplicativo destinado à apresentação da DIEF-ITCMD-eletrônica, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, o seguinte:

I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD-eletrônica;

II - o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante do Anexo I.

III - o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo, constante do Anexo II;

IV - a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 2 setembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - DIEF-ITCMD- ELETRÔNICA

1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

1.1. A DIEF-ITCMD-eletrônica será utilizada para prestação das informações relativas ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

1.1.1. As informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI também serão prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica.

1.2. Com base nas informações prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica, a autoridade homologadora apurará o valor do ITCMD devido.

1.3. A DIEF-ITCMD-eletrônica será enviada via "internet" através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

1.4. Na hipótese de recurso para impugnar a base de cálculo aplicada pelo Fisco, obrigatoriamente será enviada uma nova DIEF-ITCMD-eletrônica, mesmo quando improcedente o recurso.

2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

2.1. Tela Dados Iniciais da Declaração

2.1. Selecione a Opção - escolher dentre as opções apresentadas:

2.1.1. Preencher Nova Declaração - para iniciar uma nova declaração. Destina-se a identificar o fato gerador do imposto e a identificação do declarante:

2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração - selecionar uma única opção, conforme tabela;

2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante - informar o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do declarante. O declarante deve ser o inventariante ou doador;

a) se o declarante constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, sempre que este for o doador ou o inventariante;

2.1.1.3. Campo Nome - informar o nome ou razão social do declarante;

2.1.1.4. Campo Nome Correio Eletrônico - informar o correio eletrônico do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório;

2.1.1.5. Campo Senha - informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos;

2.1.1.6. Campo Repetir a Senha - repetir a senha informada no item 2.1.1.5;

2.1.1.7. Botão Criar Identificação - ao clicar neste botão, o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.

2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento - para acesso a declaração já iniciada, não importando o estágio em que se encontre, devendo ser informado o seguinte:

2.1.2.1. Campo Número do Protocolo - informar o número do Protocolo de Acompanhamento gerado, item 2.2.1;

2.1.2.2. Campo Senha - informar a senha indicada no item 2.1.1.5;

2.1.2.3. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD, item 2.3.

2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante - confirma o cadastramento do declarante e disponibiliza:

2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - indica o número do protocolo gerado pelo sistema;

2.2.2. Senha do Protocolo - indica a senha informada conforme o item 2.1.1.5;

2.2.3. Fato Gerador da Declaração - indica o fato gerador selecionado conforme o item 2.1.1.1;

2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante - indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2;

2.2.5. Campo Nome - indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;

2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico - indica o correio eletrônico informado conforme item 2.1.1.4;

2.2.7. Botão Imprimir - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações);

2.2.8. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD, item 2.3.

2.3. Tela Declaração ITCMD - destina-se a informar os dados do inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante quando se tratar de "causa mortis" ou a identificação do doador, nos demais casos:

2.3.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento e a descrição do fato gerador:

2.3.1.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, previsto no item 2.2.1;

2.3.1.2. Descrição do Fato Gerador - preenche com a Descrição do Fato Gerador, informado no item 2.1.1.1;

2.3.2. quando o fato gerador for o "causa mortis", informar os dados do inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante:

2.3.2.1. Dados do Inventariado - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o estado civil do inventariado:

a) Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF.

b) Botão Buscar - ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:

b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 2.3.2.1, "c";

c) Campo Nome - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 2.3.2.1, "b". Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado;

d) Campo Estado Civil - selecionar uma única opção, conforme tabela. Quando o estado civil selecionado for "casado", deverá ser informado o regime de comunhão, item 2.3.1.1, "d.1";

d.1) Campo Regime - selecionar uma única opção, conforme tabela;

2.3.2.2 Dados do "Causa Mortis" - destina-se a informar o número do processo do inventário, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento:

a) Campo Número do Processo do Inventário - informar o número do processo do inventário;

b) Campo Vara/Comarca - informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário;

d) Campo Data do Óbito - selecionar a data do óbito do inventariado;

e) Campo Data do Ajuizamento - selecionar a data do ajuizamento do processo de inventário;

2.3.2.3. Dados do Inventariante - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do inventariante.

a) Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF;

b) Botão Buscar - ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:

b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados, itens 2.3.2.3, "d" e 2.3.2.3, "e";

c) Quesito "É Favorecido" - assinalar caso o inventariante seja favorecido na declaração. Assinalado como favorecido este automaticamente constará da Lista de Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;

d) Campo Nome - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3.2.3 "b.1". Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante;

e) Endereço - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 2.3.2.3, "b". Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante, conforme item 2.3.2.3, "f";

f) CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em "..." para disponibilizar a janela "Consulta de endereço", e escolher:

f.1) a UF - Unidade da Federação - já está disponibilizada por "deffalt" Santa Catarina;

f.2) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;

f.3) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;

f.4) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;

f.5) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;

f.6) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;

f.7) clicando em "Endereço Encontrado" preencherá os campos da ficha de endereço;

f.8) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental. (Caso adote este procedimento)

f.9) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar "SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

f.10) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

f.11) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc.

f.12) Referência Endereço - indicativo da localização.

f.13) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir.

f.14) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir.

f.15) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir.

2.3.2.4. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1;

2.3.3. quando o fato gerador for um dos demais casos elencados, item 2.1.1.1, informar os seguintes dados do doador:

2.3.3.1. Dados do Doador - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto no item 2.3.2.3;

2.3.3.2. Data do Evento - selecionar a data em que ocorreu a doação.

2.3.3.3. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1;

2.3.4. Botão Favorecidos - disponibiliza a "Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD", item 2.4;

2.3.5. Botão Bens - disponibiliza a "Tela Bens", item 2.5;

2.3.6. Botão Participação - disponibiliza a "Tela Participação", item 2.6;

2.3.7. Botão Pendências - disponibiliza a "Tela Pendências", item 2.7;

2.3.8. Botão Salvar:

2.3.8.1. preenchida a "Tela Declaração ITCMD", item 2.3.1, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;

2.3.8.2. preenchida as telas da DIEF-ITCMD, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário, abrirá a Tela de Verificar Pendências, item 2.7, relacionando as inconsistências da declaração;

2.3.9. Botão Enviar Declaração - disponibiliza a "Enviar Declaração", item 2.8;

2.3.10. Botão Voltar - Volta para a "Tela Confirmação da Identificação do Declarante", item 2.2.

2.4. Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD - destina-se a informar os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados:

2.4.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;

2.4.2. Lista Contribuintes Cadastrados - relaciona o CPF e o nome dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 2.4.3.

2.4.2.1. Botão Novo Favorecido - para incluir um novo favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;

2.4.2.2. Botão Excluir Favorecido - para incluir favorecido constante da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2. Para excluir deve-se selecionar o favorecido a ser excluído.

2.4.2.3. quando o inventariante indicar que é favorecido, item 2.3.2.3, "c", será automaticamente relacionado na lista.

2.4.3. Quadro Dados dos Contribuintes - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço:

2.4.3.1. Campos Número do CPF, Nome e Endereço - preenchido conforme item 2.3.2.3;

2.4.3.2. Quesito "É parente colateral ou não tem relação de parentesco direto com o transmitente" - assinalar com Sim caso o favorecido se enquadre no quesito.

2.4.3.3. Botão Salvar - acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;

2.4.4. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.

2.5. Tela Cadastro de Bens na Declaração do ITCMD - destina-se a informar os dados dos bens declarados:

2.5.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;

2.5.2. Lista de Bens Cadastrados - relaciona os bens, cadastrados conforme o item 2.5.3.

2.5.2.1. Coluna Categoria - identifica a categoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.1;

2.5.2.2. Coluna Subcategoria - identifica a subcategoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.2;

2.5.2.3. Coluna Valor Declarado - indica o valor declarado do bem, conforme item 2.5.3.9;

2.5.2.4. Coluna Valor Homologado - indica o valor do bem homologado pela autoridade fazendária. Preenchido após a homologação da DIEF-ITCMD pela autoridade competente;

2.5.2.5. Coluna Avaliação Judicial - indica se o bem informado sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 2.5.3.7;

2.5.2.6. Coluna Meação - indica se o valor do bem informado se encontra em meação, conforme informado no item 2.5.3.6;

2.5.3. Dados dos Itens Declarados - destina-se a informar os seguintes dados dos bens declarados:

2.5.3.1. Campo Grupo - selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado;

2.5.3.2. Campo Tipo de Bem - selecionar conforme tabela, o tipo de bem declarado;

2.5.3.3. Campo Descrição do Bem - campo livre para descrever o bem declarado;

2.5.3.4. Quesito "O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio" - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;

2.5.3.5. Quesito "O bem conta com seguro total" - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;

2.5.3.6. Quesito "O bem se encontra em meação" - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;

2.5.3.7. Quesito "O bem sofreu avaliação judicial" - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;

2.5.3.8. Quesito "Os herdeiros participam com quinhões iguais na herança" - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito. Somente disponível quando o fato gerador for a "causa mortis";

a) se assinalado com "Sim", o sistema automaticamente informará o item 2.6.4.3;

2.5.3.9. Campo Valor Declarado/Avaliado - informar o valor do bem declarado

2.5.4. Campo Informações Adicionais - conforme o tipo de bem declarado, itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2, é disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado.

2.5.4.1. quando se tratar de imóvel urbano, informar:

a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel;

b) Campo Município - selecionar o município onde localizado o imóvel;

c) Campo Inscrição Imobiliária - informar o número da inscrição imobiliária do imóvel;

d) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel;

2.5.4.2. quando se tratar de imóvel rural, informar:

a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel;

b) Campo Município - selecionar o município onde localizado o imóvel;

c) Campo Localização da Sede - selecionar a localização da sede da propriedade;

d) Campo Tipo de Acesso - selecionar o tipo de acesso à propriedade;

e) Campo Área Total do Imóvel em Percentual - informar a área do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso;

f) Campo INCRA - informar o número de registro no INCRA do imóvel;

g) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel;

2.5.4.3. quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM;

2.5.5. Botão Salvar - acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 2.5.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;

2.5.6. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.

2.6. Tela Participação no Bem - destina-se a informar a participação dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados:

2.6.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento,a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;

2.6.2. Lista dos Bens Declarados - ao abrir a Tela, automaticamente, é apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 2.5.2, e o botão Favorecido, item 2.6.3;

2.6.3. Botão Favorecido - a partir da seleção de um dos bens declarados, ao clicar no Botão Favorecido será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados, conforme item 2.6.4 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 2.6.5;

2.6.4. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados conterá as seguintes informações:

2.6.4.1. Coluna CPF/CNPJ - relaciona o CPF ou o CNPJ dos participantes já cadastrados;

2.6.4.2. Coluna Nome - relaciona o nome dos participantes já cadastrados;

2.6.4.3. Coluna Participação dos Contribuintes - indica a participação dos contribuintes no respectivo bem;

2.6.4.4. Coluna Participação dos Dependentes - indica a participação dos dependentes no respectivo bem;

2.6.4.5. Botão Novo - para inserir um novo participante cadastrado na lista dos favorecidos;

2.6.4.6. Botão Remover - para excluir o participante da lista dos favorecidos;

2.6.5. Quadro Dados do Contribuinte contendo o seguinte:

2.6.5.1. Campo CPF/CNPJ - preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante, na lista do quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4;

2.6.5.2. Campo Participação - informar a participação do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ;

a) quando for assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 2.5.3.8, não será permita a modificação dos percentuais de participação;

2.6.6. Botão Salvar - acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;

2.6.7. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.

2.7. Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de "Erros" ou "Avisos" na DIEF-ITCMD.

2.7.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;

2.7.2. apresenta as pendências para a Declaração.

2.7.3. Botão Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.

2.8. Tela Enviar Declaração ITCMD - permite transmitir arquivo da DIEF-ITCMD sem pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet.

2.8.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e o CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;

2.8.2. Campo Escolha da USEFI que se Deseja Enviar a Declaração - selecionar a USEFI para onde será enviada a declaração e onde deverão ser apresentados os documentos exigidos.

2.8.3. Botão Enviar Declaração - ao clicar a declaração será enviada, gerando a mensagem confirmando o envio para a USEFI selecionada, listando os documentos que serão apresentados na USEFI selecionada e disponibilizando o "link" para imprimir o Recibo, item 2.8.4;

2.8.4. "Link" Imprimir Recibo - ao clicar no "link", o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações), que permitirá imprimir o Recibo de Entrega da Declaração ITCMD.

2.8.5. Botão Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.

ANEXO II ANEXO III