Portaria GSER nº 263 de 12/12/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 dez 2006

Estabelece a apresentação da GIM no mês do efetivo ingresso ao Programa PARAIBASIM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 27 do Decreto nº 24.431, de 29 de setembro de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e controle da primeira GIM apresentada pelos contribuintes que ingressarem no PARAIBASIM,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes que migrarem para o PARAIBASIM na condição de Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar GIM, relativa ao mês de ingresso, já na qualidade de Contribuinte do PARAIBASIM, independentemente do dia do mês de sua migração.

Art. 2º Os contribuintes que migrarem para o PARAIBASIM na condição de Microempresa deverão apresentar GIM, relativa ao mês de ingresso, se devido, na qualidade de Contribuinte do regime anterior, independentemente do dia do mês de sua migração.

Art. 3º O ICMS denominado de GARANTIDO, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ou ANTECIPADO, nos casos previstos na Legislação, até o mês da homologação dos pleitos de adesão ao PARAIBASIM, será devido e renunciado o direito de uso de crédito conforme estabelece o parágrafo único do art. 2º c/c art. 19 do Decreto nº 24.431/03.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de julho 2006.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita