Portaria SEF nº 263 DE 11/12/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 dez 2014
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO