Portaria IPVA/ITCD nº 2633 DE 23/09/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 out 2010

A COORDENADORA  ESPECIAL  DE   ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTÁRIA  DO IPVA - ITCD,  no  uso das atribuições conferidas pela Portaria nº  0826, de 24 de setembro de 2001; e

Considerando os termos do Processo nº 042010730007676-0

Art.  1º O  caput do art.1º da portaria 5.480, de 05 de novembro de 2003, acrescido do item X, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.  1º  Reconhecer, com base na alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos  Automotores - IPVA,  aos veículos de propriedade dos templos abaixo relacionados:

X - Igreja Batista da Restauração em Santarém - CNPJ nº 00.764.323/0001-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Coordenadora da CEEAT - IPVA/ITCD, 29 de setembro de 2010.

DAYSE VI

ANA DE MURGUEITIO

Coordenadora Fazendária - CEEAT-IPVA/ITCD