Portaria IPVA/ITCD nº 2633 DE 23/09/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 out 2010
A COORDENADORA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPVA - ITCD, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0826, de 24 de setembro de 2001; e
Considerando os termos do Processo nº 042010730007676-0
Art. 1º O caput do art.1º da portaria 5.480, de 05 de novembro de 2003, acrescido do item X, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Reconhecer, com base na alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aos veículos de propriedade dos templos abaixo relacionados:
X - Igreja Batista da Restauração em Santarém - CNPJ nº 00.764.323/0001-51
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Coordenadora da CEEAT - IPVA/ITCD, 29 de setembro de 2010.
DAYSE VI
ANA DE MURGUEITIO
Coordenadora Fazendária - CEEAT-IPVA/ITCD