Portaria SRF nº 2.635 de 21/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2001

Altera o Anexo da Portaria SRF nº 751, de 30 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 22 a 30, para modificar a Unidade Jurisdicionante de municípios da 1ª Região Fiscal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 878, de 15.07.2002, DOU 17.07.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SRF nº 751, de 30 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 22 a 30, para modificar a Unidade Jurisdicionante dos municípios abaixo relacionados:

Municípios Unidade Jurisdicionante 
De Para 
Brasnorte (MT), Campo Novo do Parecis (MT) e Sapezal (MT)  Agência da Receita Federal em Diamantino (MT)  Agência da Receita Federal em Barra do Bugres (MT)  
Lucas do Rio Verde (MT)  Agência da Receita Federal em Diamantino (MT)  Agência da Receita Federal em Sinop (MT)  
Ribeirão Cascalheira (MT)  Agência da Receita Federal em São Félix do Araguaia (MT)  Agência da Receita Federal em Barra do Garças (MT)  
Campos de Júlio (MT), Nova Lacerda (MT) e Pontes e Lacerda (MT)  Inspetoria da Receita Federal em Cáceres (MT)  Agência da Receita Federal em Mirassol D'Oeste (MT)  
Santa Rita do Araguaia (GO)  Agência da Receita Federal em Jataí (GO)  Agência da Receita Federal em Alto Araguaia (MT)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"