Portaria SEFAZ nº 264 de 15/04/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mai 2009
Acrescenta dispositivos à Portaria nº 156, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Arrecadação Tributária sem encerramento da fase de tributação e a Complementação de Alíquota Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando também o disposto nos arts. 710 e 785 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º ao 5º ao art. 1º da Portaria nº 156, de 10 de fevereiro de 2006, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º O contribuinte que no exercício anterior auferiu receita bruta anual superior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) que verificar erro no valor calculado, quando do registro da nota fiscal no Sistema Informatizado da SEFAZ, poderá promover a sua correção para que a geração do DAE, que ocorre até o quinto dia útil do mês subsequente ao das operações de entrada, considere tal retificação na composição do seu valor. (AC)
§ 3º Após a geração do DAE somente a SEFAZ, através de suas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte, poderá promover alteração nos valores do referido documento, mediante processo formalizado pelo contribuinte. (AC)
§ 4º A SEFAZ poderá exigir do contribuinte a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas nos valores das notas fiscais para geração do DAE. (AC)
§ 5º A alteração indevida dos valores das notas fiscais para a geração do DAE sujeitará o contribuinte às penalidades estabelecidas na legislação tributária estadual." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2009.
Aracaju, 15 de abril de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda