Portaria SEFAZ nº 264 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 abr 2014

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
EFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM LATA DE 250 ml
.....
REFRIGERANTE EM LATA DE 270 ml
Coca-Cola (todas) R$ 1,43
Outros R$ 3,00
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
..... ..... .....
Bivolt Power Lata 250 ml ..... .....
Firefox 2000 ml R$ 9,88
Start Pet 1 Litro ..... .....
..... ..... .....
ISOTÔNICOS
.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2014.

Aracaju, 23 de abril de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA