Portaria SEFAZ nº 264 DE 15/05/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410 , de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO |
||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
..... | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml | ||
Coca-Cola/Zero | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 0,80 |
outros | ... | ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml | ||
Coca-Cola (todos) | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 1,40 |
outros | ... | ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
Coca-Cola (todos) | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 1,55 |
outros | ... | ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
Coca-Cola (todos) | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 1,70 |
outros | ... | ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml | ||
Coca-Cola (todos) | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 2,30 |
outros | ... | ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.301 a 2.500 ml | ||
Coca-Cola/Zero | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 2,75 |
outros | ... | ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.501 a 3.300 ml | ||
.................................................................................................................................................... | ||
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml | ||
Coca-Cola (todos) | ... | ... |
... | ... | ... |
Coroa (todos) | R$ | 1,39 |
outros | ... | ... |
XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA TIPO "POST-MIX" - 1 LITRO | ||
..... | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
Bad Boy Lata de 269 ml | ... | ... |
Bad Boy Giant Drink 1 Litro | ... | ... |
Bad Wolf Pet 1000ml | R$ | 4,30 |
Bad Wolf Pet 2000ml | R$ | 7,30 |
Bad Wolf Lata 269ml | R$ | 3,45 |
Burn Lata/Garrafa 260 ml | ... | ... |
... | ... | ... |
Outros Pet 2000 ml | ... | ... |
ISOTÔNICOS | ||
..... "(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA