Portaria DETRAN nº 264 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 12 jan 2021

Dispõe sobre o cronograma para transferência de propriedade de veículo, determinado pelo artigo 123, § 1º do ctb, de acordo com a resolução contran nº 805/2020 e dá outras providências.

Nota: Ver Portaria DETRAN Nº 152 DE 24/03/2021, que prorroga por tempo indeterminado os prazos fixados no artigo 1º, incisos II, III e IV, e no artigo 2º, desta Portaria.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,

Considerando a revogação da Resolução CONTRAN nº 782 , de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a suspensão de prazos durante o período de pandemia do novo coronavírus;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando o artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que autorizou os órgãos executivos de trânsito a fixarem calendário com novo cronograma para a observância do prazo estabelecido no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o elevado número acumulado de vistorias veiculares e consequentemente transferências de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, além dos adquiridos em período posterior, mas que também sofreram com o acúmulo de serviços;

Considerando que devido ao acúmulo de serviços durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 782/2020 , atualmente impossibilita o DETRAN/RR de ofertar a realização de transferência de propriedade no prazo estipulado pelo artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a imprescindibilidade de restabelecer aos proprietários de veículos adquiridos nos períodos elencados no parágrafo anterior, o direito/obrigação de realizarem a transferência de propriedade estabelecida no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

Resolve:

Art. 1º FIXAR novo cronograma para cumprimento do disposto no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (transferência de propriedade), nos termos a seguir expostos:

I - Certificado de Registro de Veículo - CRV com assinaturas reconhecidas entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de abril de 2020, data limite para transferência até o dia 26 de fevereiro de 2021;

II - Certificado de Registro de Veículo - CRV com assinaturas reconhecidas entre 1º de maio de 2020 a 31 de julho de 2020, data limite para transferência até o dia 31 de março de 2021;

III - Certificado de Registro de Veículo - CRV com assinaturas reconhecidas entre 1º de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020, data limite para transferência até o dia 30 de abril de 2021;

IV - Certificado de Registro de Veículo - CRV com assinaturas reconhecidas entre 1º de outubro de 2020 a 30 de novembro de 2020, data limite para transferência até o dia 31 de maio de 2021;

Art. 2º O Certificado de Registro de Veículo - CRV que tiver assinaturas reconhecidas entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021, terá 60 (sessenta dias) de prazo para a realização da transferência de propriedade exigida no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Controle de Condutores e Veículos - DCCV.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

IGO GOMES BRASIL

Diretor-Presidente DETRAN/RR