Portaria SSER nº 264 DE 21/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000055/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
Skol
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro/Pet Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.128 | CERVEJA BRAVO RED | 500 | 17,90 | |||
1.4.129 | CERVEJA BRAVO APA | 500 | 17,90 | |||
1.4.130 | CERVEJA BRAVO PILSEN | 500 | 11,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita