Portaria GSF nº 265 de 30/09/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 out 2010

Prorroga o prazo para pagamento da 1ª cota e cota única para veículos com placa final 9 (nove), 2ª cota para veículos com placa final 8 (oito) e 3ª cota para veículos com placa final 7 (sete), do IPVA, com vencimento previsto para 30 de setembro de 2010.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/2009, de 28 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até 04 de outubro de 2010, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo à 1ª cota e cota única para veículos com placa final 9 (nove), 2ª cota para veículos com placa final 8 (oito) e 3ª cota para veículos com placa final 7 (sete), previsto originalmente para 30 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de setembro de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda