Portaria ADAB nº 265 DE 25/09/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 set 2015
Proíbe o trânsito de suídeos e restringe o de seus produtos, subprodutos e material genético e dá outras providências.
O Diretor da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 61 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.854, de 11 de outubro de 2000 e
Considerando:
1 - A necessidade de padronização do controle do trânsito de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético entre as áreas livre e não livre de Peste Suína Clássica (PSC) do Brasil, em conformidade ao status sanitário reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Organização Mundial de Saúde Animal - OIE;
2 - A legislação vigente do MAPA através da Instrução Normativa nº 27, de 17 de setembro de 2015 e da Instrução Normativa nº 33, de 03 de setembro de 2014.
Resolve:
Art. 1º Proibir o trânsito de suídeos e restringir o de seus produtos, subprodutos e material genético oriundos da área não livre com destino à Bahia ou a outro estado classificado como livre para Peste Suína Clássica.
Art. 2º O ingresso dos seus produtos, subprodutos e material genético no Estado da Bahia será obrigatório através das seguintes rodovias e postos de fiscalização agropecuários:
Rodovia Federal BR 407 - Posto de Fiscalização Agropecuária Ponte Presidente Dutra - Divisa Ba/Pe - município de Juazeiro;
Rodovia Federal BR 110 - Posto de Fiscalização Agropecuária Heráclito Barreto - Divisa Ba/Al - município de Paulo Afonso;
Rodovia Federal BR 116 - Posto de Fiscalização Agropecuária de Ibó - Divisa Ba/Pe - município de Abaré;
Rodovia Federal BR 135 - Posto de Fiscalização Agropecuária de Formosa/SEFAZ Divisa Ba/PI - Formosa do Rio Preto.
Art. 3º Nestes postos ocorrerá a fiscalização de praxe e avaliação do destino em conformidade às instruções referidas, ambas do MAPA.
Art. 4º O descumprimento às normas citadas implicará na interrupção do percurso e retorno à origem ou a sua apreensão e destruição da carga.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 198 de 03 de agosto de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oziel Oliveira
Diretor Geral