Portaria DETRAN/GO nº 265 DE 08/03/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mar 2021

Dispõe sobre os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, bem como estabelece os preços a serem pagos pelo DETRAN/GO pelos serviços prestados, para a execução do Programa de CNH SOCIAL.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.834, de 27 de agosto de 2020 e regulamentada pelo DECRETO Nº 9.708 de 02 de setembro de 2020;

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a adesão ao Programa CNH SOCIAL pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, nos termos da Lei Estadual nº 20.637 de 12 de novembro de 2019, alterada pela Lei nº 20.834/2020 e suas alterações;

Considerando a necessidade de regulamentação dos valores que serão pagos pelos serviços prestados;

Considerando o disposto no item A.3 da lei 11.651/1991 , publicada em 26.12.1991, que faz referência à tabela III - taxas devidas ao DETRAN/GO;

Considerando o que estabelece a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e suas alterações, bem como a Resolução CONTRAN nº 691 , de 27 de setembro de 2017; e

Considerando o disposto no processo SEI nº 202000025050616.

Resolve:

Art. 1º Definir os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, bem como estabelecer os preços a serem pagos pelo DETRAN/GO pelos serviços prestados constantes nesta Instrução de Serviço, para a execução do Programa de CNH SOCIAL.

§ 1º A adesão de que trata o caput dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, através do Portal do DETRAN/GO https://portal.detran.go.gov.br/sna/.

§ 2º O acesso à área de adesão se dará exclusivamente por meio do login e senha de operador na função STG01 do sistema RENACH da Autarquia.

Art. 2º Poderão aderir ao Programa CNH SOCIAL todos os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, conforme as disposições instituídas nesta Instrução de Serviço que atendam as seguintes condições:

I - Estejam devidamente credenciados/cadastrado junto ao DETRAN/GO ou ao DENATRAN, de acordo com sua área de atuação;

II - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes.

Art. 3º No ato de adesão o interessado deverá declarar regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, ficando sob sua inteira responsabilidade a informação declarada, sob pena das sanções previstas em lei.

§ 1º O Termo de Adesão será disponibilizado para impressão na função SGT01 no Portal Detran.

§ 2º A qualquer tempo o DETRAN/GO poderá averiguar a veracidade das informações prestadas no caput deste artigo.

§ 3º A falsa declaração ensejará no cancelamento da adesão, impedindo sua participação nas demais etapas do programa CNH Social.

§ 4º Após adesão ao Programa CNH SOCIAL, quando do envio da Nota Fiscal para pagamento, deverá ser encaminhado para o e-mail da Coordenação da CNH Social (cnhsocial@detran. go.gov.br), a cópia do extrato da Caixa Econômica Federal, para cadastramento dos dados bancários.

§ 5º Os dados bancários de que trata o parágrafo anterior deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social pertencente à empresa credenciada e prestadora do serviço passivo de pagamento, apresentados no processo de credenciamento destas empresas junto ao DETRAN/GO e DENATRAN, quando for o caso.

Art. 4º A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa CNH SOCIAL deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB , bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e Instruções de Serviço do DETRAN/GO.

Art. 5º Verificado o descredenciamento, a suspensão ou a ocorrência de qualquer fato superveniente, ainda que transitório, que venha a incapacitar a empresa credenciada de exercer as atividades para o qual foram credenciados, esta será automaticamente desligada do Programa e o candidato/condutor remanejado para outra empresa credenciada que aderiu ao Programa CNH SOCIAL.

Art. 6º A qualquer tempo, o prestador aderido ao Programa CNH SOCIAL que desejar a rescisão, deverá encaminhar e-mail motivado para a Coordenação da CNH Social (cnhsocial@detran. go.gov.br), para a interrupção da parceria.

Parágrafo único. Os serviços que tenham sido prestados até o momento da rescisão do Termo de Adesão serão objeto de pagamento, aqueles não executados serão cancelados e o candidato/condutor será redirecionado para outra empresa participante do programa.

TÍTULO I - DOS PREÇOS PAGOS PELO DETRAN/GO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 21 DE 12/01/2022):

Art. 7º O DETRAN/GO pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao programa da CNH Social os valores discriminados conforme tabela abaixo:

Item Descrição Qtd. Hora/aula Valor Unit
  I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO    
  I.I - Categoria "A"    
1 Curso Teórico-Técnico 45 R$ 4,76
2 Curso Prático de Direção veicular 20 R$ 31,72
3 Curso Prático Direção veicular (PCD) 20 R$ 47,58
  I.I - Categoria "B"    
1 Curso Teórico-Técnico 45 R$ 4,76
2 Curso Prático de Direção veicular 20 R$ 42,29
3 Curso Prático Direção veicular (PCD) 20 R$ 52,86
  II - ADIÇÃO CATEGORIA "A" OU "B"    
1 Adição Categoria "A" 15 R$ 31,72
2 Adição Categoria "A" (PCD) 15 R$ 47,58
3 Adição Categoria "B" 15 R$ 42,29
4 Adição Categoria "B" (PCD) 15 R$ 52,86
  III - MUDANÇA DE CATEGORIA    
1 Categoria "D" 20 R$ 63,43
Nota: Redação Anterior:

Art. 7º O DETRAN/GO pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao programa da CNH Social os valores assim discriminados:

I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO

(Curso teórico e curso prático de direção veicular)

Categoria "A"

a) Curso teórico-técnico - R$ 4,50 por hora/aula (45 aulas);

b) Curso prático de direção veicular de duas rodas - R$ 30,00 por hora/aula (20 aulas);

c) Curso prático de direção veicular de duas rodas PCD - R$ 45,00 por hora/aula (20 aulas).

Parágrafo único. O preço do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação está incluso nas aulas teóricas e práticas sob a responsabilidade dos CFC's, nos termos do art. 8º.Categoria "B"

a) Curso teórico-técnico - R$ 4,50 por hora/aula (45 aulas);

b) Curso prático de direção veicular 4 rodas - R$ 40,00 por hora/aula (20 aulas);

c) Curso prático de direção veicular 4 rodas PCD - 50,00 por hora/aula;

II - ADIÇÃO CATEGORIA "A" ou "B"

(Curso prático de direção veicular), sendo:

a) Adição Categoria "A" - R$ 30,00 por hora/aula (15 aulas);

b) Adição Categoria "A" PCD - R$ 45,00 por hora/aula (15 aulas);

c) Adição Categoria "B" - R$ 40,00 por hora/aula (15 aulas);

d) Adição Categoria "B" PCD - R$ 50,00 por hora/aula (15 aulas).

III - MUDANÇA DE CATEGORIA

(Curso prático de direção veicular) sendo:

Categoria "D" - R$ 60,00 por hora/aula (20 aulas)"

Art. 8º Será custeado pelo DETRAN/GO, uma única vez, o curso teórico, sendo obrigatório, para o candidato, a regular conclusão do mesmo. Caso o aluno, por motivos diversos, deixe de comparecer a quaisquer das aulas do curso teórico, o custo de reposição da referida aula será de total responsabilidade do candidato.

§ 1º O candidato que, por qualquer motivo, ao agendar a aula prática/teórica, não comparecer ao Centro de Formação de Condutores para a sua realização, arcará com as despesas de remarcação junto ao CFC.

§ 2º O aluno reprovado no exame teórico e ou exame prático terá direito à realização de até 3 (três) retestes, sendo o referido controle de inteira responsabilidade do CFC.

§ 3º Nos casos de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular, o DETRAN/GO pagará a cada retestes, no máximo 3 aulas aos Centros de Formação de Condutores - CFC's, sendo duas aulas práticas de direção, e 1 aula pela locação do veículo no dia da prova, conforme valores dispostos nos incisos I, II e III do art. 7º desta Portaria.

§ 4º O candidato beneficiado com os retestes, deverá assinar a Declaração de realização integral das aulas de retestes, disponível para impressão no site do DETRAN/GO, aba CNH Social, que deverá ser impressa pelo CFC credenciado/aderido e assinada pelo candidato.

Art. 9º O DETRAN/GO pagará as Clínicas Médicas/Psicológicas que aderirem ao programa da CNH SOCIAL os valores assim discriminados:

I - Exame Médico - R$ 90,00

II - Exame Psicológico - R$ 100,00

III - Junta Médica Especial - R$ 270,00

IV - Avaliação Junta Técnica - 108,00

Art. 10. O DETRAN/GO pagará ao Laboratórios que realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção e que aderirem ao programa de CNH SOCIAL o valor de R$ 150,00.

Art. 11. No preço público determinado pelo DETRAN/GO, as Empresas de Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas receberão o valor de R$ 2,80 por hora/aula, e nas aulas teóricas o valor de 0,40 por aula, os quais estão embutidos no preço da hora aula de responsabilidade dos CFC's.

Art. 12. O reajuste dos valores estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ocorrerá mediante portaria.

Art. 13. Os valores estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 poderão sofrer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivos ou em desacordo com os preços praticados no mercado.

Art. 14. Os valores estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 somente serão aplicados para os alunos inscritos no Programa CNH Social em 2020.

Art. 15. O pagamento só será efetuado de acordo com o quantitativo de aulas aplicadas e devidamente registradas no Sistema RENACH na R005 com a emissão do relatório e/ou certificado, nos valores contidos nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta Normativa.

Art. 16. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços prestados, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da Nota Fiscal eletrônica, a empresa credenciada/aderida deverá manter conta da Caixa Econômica Federal.

§ 1º Caso o credenciado não possua conta bancária na Caixa Econômica Federal, o DETRAN descontará o valor referente à Transferência Eletrônica Disponível - TED em cada pagamento realizado.

a) para o recebimento é necessário o envio das Certidões negativas da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de Regularidade do FGTS, Relatório emitido pelo Sistema RENACH na função R005, com o valor total dos serviços prestados no mês, comprovante de conta bancária para o pagamento.

b) A Nota Fiscal Eletrônica, precisará ser emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome e CNPJ do DETRAN/GO, na discriminação deverá constar o nome, CPF quantidade de aulas ministradas e a categoria, no caso do Curso Teórico precisará da conclusão das 45 h/a, com a emissão do certificado, na Nota Fiscal poderá constar mais de um candidato.

c) Para as Clínicas Médicas/Psicológicas e Laboratórios, na discriminação deverá constar o nome, CPF e ser enviado uma cópia do RENACH assinada pelo candidato.

§ 2º A documentação para liquidação e pagamento poderá ser enviado via malote, ou ser entregue na Coordenação de CNH SOCIAL (DETRAN/GO).

§ 3º Somente serão aceitas e atestadas Notas Fiscais eletrônicas.

§ 4º Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a Coordenação da CNH Social, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceita-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Após o Centro de Formação de Condutores realizar a vinculação do processo do candidato no sistema, este deverá finalizá-lo com a escrita CFC "A". Quanto ao curso teórico, este deverá ser finalizado juntamente com a prova teórica, para só então ocorrer a liberação do processo ao candidato. O CFC "B" ministrará as aulas práticas de direção para o candidato com a finalização da prova de direção no sistema, salvo casos extraordinários que deverão ser informados à coordenação da CNH Social para análise. O CFC é responsável pelos candidatos tanto na ministração das aulas, quanto na marcação das provas e finalização dos respectivos processos.

Parágrafo único. É vedado ao CFC a entrega do processo ao candidato por qualquer motivo sem autorização prévia da Coordenação da CNH Social ou recepcionar processo oriundo de outro CFC sem autorização. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 21 DE 12/01/2022).

Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de CNH SOCIAL em conjunto com a Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito, possibilitando, em qualquer caso, recurso a Diretoria Técnica do DETRAN/GO.

Art. 19. Os credenciados de que trata esta normativa poderão denunciar irregularidades na prestação dos serviços, por meio do canal OUVIDORIA, no sítio eletrônico do DETRAN/GO.

Art. 20. Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 21. Às Diretorias, Gerências, Setoriais e Unidade de Atendimento para conhecimento e cumprimento.

Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto na Portaria 1375/2020.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, em 08 de março de 2021.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO